As microempresas (até 9 trabalhadores) são obrigadas a organizar os serviços de SHST?
Sim. Todos os estabelecimentos, de qualquer natureza jurídica, são obrigados a organizar os serviços de SHST. Nas empresas até 9 trabalhadores e que não desenvolvam actividades de risco elevado, as actividades de segurança e higiene no trabalho podem ser exercidas directamente pelo próprio empregador, se tiver formação adequada devidamente reconhecida pela Autoridade para as Condições de Trabalho. No que à medicina laboral diz respeito, podem estas empresas recorrer ao Serviço Nacional de Saúde.