O empregador é obrigado a organizar formação para os seus trabalhadores?
O empregador está obrigado a facultar aos trabalhadores, um mínimo de 35 horas anuais. A formação contínua de activos deve abranger, em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo de cada empresa. O dever de formação abrange também todos os trabalhadores contratados a termo cuja duração inicial ou renovada do contrato ultrapasse 6 meses. Os temas da saúde, higiene e segurança no trabalho são alguns dos conteúdos obrigatórios. A formação deve ser certificada.