Em que situações é obrigatório efectuar uma medição de ruído laboral?


A medição de ruído laboral deve ser feita em locais de trabalho onde existam máquinas e equipamentos susceptíveis de produzir ruído expondo os trabalhadores a esse risco. A avaliação é actualizada sempre que haja alterações significativas, nomeadamente a criação ou a modificação de postos de trabalho, ou se o resultado da vigilância da saúde demonstrar a necessidade de nova avaliação. Sempre que seja atingido ou excedido o valor-limite de exposição, a periodicidade mínima da avaliação é de um ano.

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