«Pretendo construir uma moradia com 3 pisos. O que devo fazer antes de iniciar a obra? E o empreiteiro também tem obrigações?»


Enquanto «dono da obra», ou seja, por conta de quem é realizada a obra, em termos de segurança na construção civil a obra só deve ser iniciada após a nomeação dos coordenadores de segurança (os trabalhos a executar durante a empreitada envolvem riscos especiais, como por exemplo queda em altura), a elaboração do Plano de Segurança e Saúde e posterior validação pelo coordenador de segurança em obra, e a notificação para a Autoridade das Condições de Trabalho (ACT) da comunicação prévia de abertura de estaleiro.

A entidade executante (empreiteiro) deve avaliar os riscos associados à execução da obra e definir medidas preventivas, dar a conhecer e assegurar a aplicação do Plano de Segurança e Saúde para a execução da obra, e manter actualizado um registo de documentação.

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