
Hoje em dia, o conforto ambiental de edifícios é extremamente importante e contribui para a melhoria da qualidade e bem-estar da saúde das populações. A nível acústico, a ausência desse conforto, condiciona fortemente a nossa saúde e a nossa produtividade.
O Regulamento dos Requisitos Acústico dos Edifícios (RRAE) aprovado pelo Decreto -Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 96/2008 de 9 de Junho, regulam a vertente do conforto acústico no âmbito do regime da edificação.
As normas estipuladas nos diplomas legais anteriormente referidos são aplicáveis à construção, reconstrução, ampliação ou alteração dos seguintes tipos de edifícios, em função do seu uso, nomeadamente:
a) Edifícios habitacionais e mistos, e unidades hoteleiras;
b) Edifícios comerciais e de serviços, e partes similares em edifícios industriais;
c) Edifícios escolares e similares, e de investigação.
A ECC apresenta Técnicos qualificados e encontra-se preparada, com o equipamento adequado para a realização de avaliações acústicas “in situ”, no sentido de se fazer cumprir o presente regulamento.