
A 1 de Janeiro de 2009 passou a ser obrigatória a Certificação dos Edifícios (habitacionais e de serviços), no âmbito do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), de acordo com o Decreto – Lei nº78/2006, de 4 de Abril, nas seguintes vertentes:
- Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE – Energia e QAI), regulamentado pelo Decreto-Lei nº79/2006, de 4 de Abril;
- Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), regulamentado pelo Decreto-Lei nº80/2006, de 4 de Abril.
A certificação tem prazos de validade entre 2 e 10 anos, consoante a categoria, e é obrigatória para edifícios novos e edifícios existentes. Reconhecendo a ECC a especificidade destes projectos, a partir da presente data temos ao dispor este novo serviço, procurando complementar os serviços prestados no âmbito dos projectos e engenharia. Consulte-nos.